18 de nov. de 2010

Vereadores sugerem projeto de lei ao executivo pinheirense

Foto e texto: Inês Souza (AI Câmara de Vereadores)
O presidente do Legislativo, Ronaldo Costa Madruga, PP, e o secretário, Jaime Iran Lucas, PMDB, respaldados juridicamente pela assessoria da casa, enviaram ao Poder Executivo modelo de projeto de lei para que o morador da zona rural tenha condições de viver no campo e desenvolver na sua propriedade atividades que o sustente. A medida também visa evitar o êxodo rural, valorizar e estimular as atividades exercidas pelo homem do campo.

Os edis receberam total apoio das Associações e de proprietários rurais que assinaram documento após a sessão da câmara. O abaixo assinado é a comprovação de que as famílias que residem no interior do município necessitam das providências citadas no projeto.

A decisão foi tomada após receberem várias solicitações dos moradores rurais. Eles reivindicam melhorias como consertos, reparos, colocação de cascalhos e bueiros em entradas e corredores que dão acesso às propriedades e sedes das mesmas. O argumento da Secretaria de Obras por não executar as proposições recebidas do Legislativo era por não existir regulamentação em lei sobre o assunto.

Ao apresentar a proposição de nº 67/2010, Madruga pediu em plenário, durante sessão ordinária, que o executivo se sensibilize com a situação no interior. “Vereador Jaime e eu, depois de várias abordagens e pedidos de pessoas prejudicadas, decidimos dar a nossa contribuição. Estudamos uma forma de colaborar com a administração do município e preparamos um Modelo de Projeto de Lei que regulamente a questão, evita posteriores sansões na justiça e termina com o problema”, esclarece. 


O que diz o projeto 

O Modelo de Projeto de Lei tem cinco artigos e diz: “Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, autorizado a executar consertos, reparos, colocação de cascalhos e bueiros em corredores e entradas de propriedades rurais do Município de Pinheiro Machado”. 

A secretaria também será responsável pelas ações e os moradores deverão fazer os pedidos à Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente, mediante documento protocolado. O modelo será fornecido gratuitamente pela secretaria em questão, à disposição do solicitante e, posteriormente, arquivado por cinco anos. 

No Art. 3º, a Secretaria da Fazenda tem autorização para cobrar 50% do óleo utilizado para a execução dos serviços prestados e as despesas decorrentes desta lei estão previstas na dotação do orçamento ou correrão por conta das dotações previstas no orçamento.

Um comentário:

Unknown disse...

Embora de dificl fiscalização, estão de parabéns os nobres edis pela iniciativa. Realmente, a proibição beirava o absurdo...