Por Luiz Henrique Chagas da Silva
Final de tarde, um trabalhador, desses que busca o sustento da família com atividades que iniciam antes mesmo de clarear o dia e que se estende até chegar a noite, carroceiro, vendedor de lenha e certamente lenhador por necessidade, chega em casa e se depara com um “folgado”, furtando todos os seus pertences, em especial objetos de trabalho.
Aquele homem simples, que faz do trabalho honesto sua forma de vida, que possui, não uma casa, mas um pouco mais que um barraco, parece não acreditar no que está vendo: como poderia alguém pensar em furtar o “quase nada” que possuía? Era, no mínimo, revoltante.
Levado pelo instinto de sobrevivência, pela necessidade de defender seus utensílios de trabalho e fonte de renda e sustento, resolve que não poderia deixar passar impune optando por prender o ladrão e levá-lo a uma delegacia de policia próxima. Auxiliado pelos moradores da região amarra o gatuno com uma corda, prende-o a carroça com a qual ganha a vida e se dirige ao órgão policial. Por três vezes o autor do furto consegue se desvencilhar da corda e obtém a liberdade, porém, é novamente preso pelos populares e segue em direção a Delegacia.
Em determinado ponto do trajeto, surge uma viatura da Policia Militar, que interrompendo a trajetória, conduz o acusado até a Delegacia para registro de ocorrência e inicio da ação de policia - judiciária.
A vitima, o trabalhador, o lenhador, evidentemente tem que apresentar a sua versão, narrar os acontecimentos da sua ótica, enfim, colocar elementos aos policiais, quer civis, como militares, para que possam dar prosseguimento ao seu trabalho.
É nesse momento que a legislação brasileira apresenta todo o seu potencial. É nesse momento que fica mais evidenciada a inversão de valores pela legislação atual, senão, vejamos:
1º - O autor da invasão ao domicilio do lenhador e autor também da tentativa de furto trata-se de um elemento primário, dependente químico, e que já tem sua vida destruída pelas drogas;
2º - O furto não foi concretizado e não houve ameaça a integridade física dos moradores da casa;
3º - Como poderia um lenhador, um homem pobre, que busca o sustento da família com a venda de lenha queixar-se que alguém invadira sua casa e tentara furtar seus objetos de trabalho se ele, o lenhador, não passava de um “ilegal”, um “infrator da lei”?
Claro, entre os objetos que o autor tentara furtar havia uma moto-serra. Não precisa dizer mais nada, não é? O lenhador será processado por crime ambiental, teve seu meio de sustento (moto-serra) apreendido e ainda viu aquele que invadiu sua casa ser liberado e sair sorrindo de dentro da Delegacia de Polícia.
Este fato é real e foi noticiado por vários jornais da capital gaúcha.
O que podem fazer policiais civis, militares, poder judiciário, enfim, quem quer que seja, se a nossa legislação é assim? Se está previsto na lei, não cabe aos órgãos policiais ou judiciais desconsiderar ou desrespeitar, porém, entendo que seria necessário que houvesse uma ampla divulgação disto, para que a população, em sua grande maioria, não continuasse a pensar: “Que adianta prender, se não ficam preso?”
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2 comentários:
Infelizmente Chagas, essas são as nossas Leis, Mas ainda bem que temos pessoas honestas na politica, mas aumenta cada vez mais a minoria, e o trabalhador Honesto é cada vez menos valorizado e reconhecido
Esta é real, mas apenas podemos "presenciar tais fatos", e nada podemos fazer a não ser acreditar que somente o homem pode inverter essa situação!!!
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