27 de nov. de 2011

Trânsito e Legislação - Bicicleta com motor? Existe esse veículo?



Por Victor Duarte




A resposta é simples não. Mesmo que muitos destes veículos se pareçam mais com bicicletas do que motos, vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos motorizados ou elétricos sejam devidamente registrados e emplacados para circularem em vias públicas. Além disso, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para dirigir este tipo de veículo.
Essas "pequenas motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de ciclomotores pela legislação de trânsito e tem regras específicas de circulação.
De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.
Já as bicicletas elétricas são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.
Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. No Art. 244 do CTB estão as penalidades para quem for pego sem capacete.
Para circularem esses veículos só podem ser pilotados por maiores de 18 anos e que possuam o respectivo documento de habilitação. Quem entregar a direção de um desses veículos a menor de idade pode receber uma autuação por uma infração gravíssima, também é crime de trânsito e a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Estes tipos de veículos só poderão circular em via pública, com condutor habilitado para tal e todos os equipamentos obrigatórios e não se esquecer do capacete.
Muitos modelos de ciclomotores e ciclo-elétricos, não possuem chassi, a compra não é proibida, porém não podem circular em vias públicas, somente podem ser utilizadas em sítios, fazendas ou em áreas particulares.
Com a proximidade do verão tenho recebido várias consultas de pessoas interessadas na compra desses veículos, pois os vendedores estão informando, aos clientes, que o uso é livre.
Alerto aos compradores que os vendedores desses veículos têm a obrigação legal de informar aos consumidores todas as características do produto. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, afirma que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Durante o processo de compra e venda, o vendedor precisa informar claramente ao consumidor que os ciclomotores e ciclo-elétricos não podem ser utilizados em vias públicas sem emplacamento e que os condutores destes veículos devem estar habilitados.
Vejam o que diz o Art. 338 do CTB. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
Então se você foi um cliente que só descobriu isso após a compra poderá solicitar a reparação diretamente com o vendedor ou através da justiça.

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4 comentários:

Anônimo disse...

Bem, depois dessa a Brigada vai ter que agir!!!! Pois, por exemplo, nas " MotoBicis " de anúncio, nunca ví ninguém de capacete!! Bem como outros usuários visivelmente menores de idade e também sem equipamentos, então, obrigatórios.

Anônimo disse...

Muito bem colocado anomimo das 18:59h
Outro dia tive que parar o carro em uma rua preferencial para não atropelar uma dessas bicicletas com motor. O condutor elem de desatento não estava usando capacete.
Onde esta a brigada que não fiscaliza isso? Se é lei! Vamos fazer comprir.

Anônimo disse...

ampliando o comentario dos dois anonimos... certamente a brigada ja viu um magrao, com problemas mentais, andando num ciclomotor sem escapamentos, ate o dia de hj nao vi ele parar em nenhuma preferencial, acho q a brigada nao esta se dando conta que isso pode matar uma familia se o condutor de um automovel ou de uma motocicleta tentar desviar um individuo desses.

Anônimo disse...

Concordo com o anonimo das 09:20, este magrão que possui inclusive problemas mentais, que é conhecido, anda a noite toda nesta "bicicleta com motor" e sem cano de descarga, e quase não deixa ninguem dormir, "que coisinha barulhenta essa", mas acho que em pinheiro talves algum dia o poder publico(Brigada Militar) que tem por finalidade de fiscalizar este tipo de conduta em nossa cidade, tenha "peito" de fazer parar esse tipo de irregularidade, ou de pelo menos fazerem com que se adequem a legislação.