15 de nov. de 2011

Trânsito e Legislação - Conhecendo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Final



Por Victor Duarte



Há, também, mudanças que são rejeitadas o CTB atribuiu um "novo" nome para o documento que comprova o licenciamento anual de um veículo: CLA - Certificado de Licenciamento Anual (artigo 131), em substituição ao antigo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, mas este revogado nome continua a ser utilizado em todos os documentos expedidos no país e o mais interessante é que o CONTRAN publicou, em 1998, a Resolução n. 61/98, apenas para explicar que o CLA, de que trata o Código, é o CRLV, não seria mais interessante trocar o nome do documento?
Ainda, há casos mais curiosos onde uma palavra incorporada ao nosso vocabulário, que, na verdade, é uma sigla da língua inglesa: no artigo 230, inciso III, encontramos a infração de "conduzir o veículo com dispositivo anti-RADAR". O radar, nome atribuído, genericamente, aos equipamentos medidores de velocidade, é a junção das primeiras letras de Radio Detection and Ranging (detecção e localização de objetos a longa distância por meio de ondas eletromagnéticas). E finalizando esta série de, a meu ver, erros do legislador cito o que me parece ser o pior em todo o CTB, na Lei n. 12.009/09, no artigo 139-A, inciso II, que exige, à motocicleta de transporte remunerado de cargas, a instalação de protetor de motor mata-cachorro, não sei como as entidades de proteção dos animais não protestaram contra esse absurdo escrito em uma lei que em seu artigo 1º, § 5º diz que seu objetivo prioritário é a proteção à vida.
Não me limitarei, entretanto, aos conceitos e definições propostos pelo legislador de trânsito; minha intenção é levar o conhecimento a todos que lerem minhas postagens de uma forma clara e numa linguagem simples, também, tentarei não postar textos muito extensos para que aqueles leitores que querem apenas fazer uma consulta rápida possam ter acesso.
Nas próximas publicações estarei trazendo algumas modificações importantes que estão sendo discutidas no Congresso Nacional, entre elas: O pagamento da pensão e do tratamento ao acidentado pelo infrator e não pelo INSS, desconto ao bom motorista na compra de veículos, suspensão da CNH em caso de agressão no trânsito, aumento da pena máxima de homicídio no trânsito para 12 anos de detenção, vínculo da placa do veículo ao dono, aumento dos pontos para ter suspenso o direito de dirigir, parcelamento do seguro obrigatório, autorização para maiores de 16 anos dirigirem, extinção do seguro obrigatório para veículos que possuem seguro total, caixa-preta para veículos fabricados a partir de 2014, renovação grátis da CNH para idosos e pessoas com deficiência, aumento para três anos a permissão para dirigir, fumar enquanto dirige pode se tornar infração grave, lendo os projetos vejo que algumas dessas alterações trarão benefícios e outras serão um incentivo a piorar o já caótico trânsito brasileiro.


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Um comentário:

Uiliam disse...

Até o momento, assuntos bem interessantes ao conhecimento. Parabéns pela postagem!