23 de fev. de 2012

Trânsito e Legislação - Autuação de Trânsito “Pelas Costas”



Por Victor Duarte

Hoje estou escrevendo por questionamento de um amigo que me procurou para alguns esclarecimentos referentes a três autuações de trânsito (uma por estar dirigindo com o braço do lado de fora, uma por deixar de indicar a mudança de direção e outra por estar sem cinto de segurança) que foram efetuadas ”pelas costas”. Sempre houve reclamações sobre esse procedimento dos agentes de trânsito.

Inicialmente, quero destacar que a finalidade da abordagem do condutor do veículo é a de cientificá-lo da infração cometida, bem como sensibilizá-lo a refletir sobre a infração de trânsito praticada em não sendo possível nada impede que a autuação seja feita sem a abordagem.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 280, § 3º, prevê a lavratura do auto de infração sem a abordagem. “Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

O legislador ao fazer constar no CTB a possibilidade da autuação sem a abordagem quis evitar que por falta de meios ou mecanismos da Administração Pública os infratores viessem a sair impunes quando da prática de atos contrários à legislação de trânsito, circunstância que fatalmente acarretaria em aumento da violência no trânsito.

Porém essa prática pelos agentes de trânsito não deve ser a regra, mas sim a exceção. Somente em casos onde seja impossível a abordagem no momento do cometimento da infração ou logo após cometê-la o agente deve lavrar o auto de infração sem a abordagem do condutor. Vários são os motivos que levam os agentes de trânsito a lavrarem autos de infração sem a abordagem do condutor entre eles os mais comuns são: movimento intenso sem possibilidade de local para o infrator estacionar, evitar que o condutor infrator fuja causando risco maior que a infração cometida, entre outras.

Em muitos casos não há como o agente lavrar uma autuação de trânsito sem a abordagem do condutor do veículo como é o caso de verificação de equipamentos obrigatórios como extintor de incêndio, chave de rodas, etc.

Lembro que em muitos casos o condutor ao receber a notificação alega não se lembrar de ter cometido a infração. Cabe a este provar sua inocência, pois o agente da autoridade de trânsito é um funcionário público e, além de profissional, tem fé pública. Os casos em que o condutor se sinta injustiçado deverá efetuar recurso e levar junto provas que comprovem, caso houve, o erro do agente.

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3 comentários:

Anônimo disse...

mas como? multar por não usar o cinto, a maioria anda sem, começarem a multar sem avisar é sacanagem.

Anônimo disse...

Muito boas tuas matérias Victor, são bastante esclarecedoras.
Porém, preciso que me responda algumas perguntas ok???
Porque multar 1 pessoa que não está usando o cinto de segurança, uma vez que em Pinheiro Machado só se vê usando o cinto os que estão nos carros do Detran? E, mais ainda, nem os brigadas usam cinto de segurança.
Eu, particularmente, já vi - e não foi uma vez só - brigadas dirijindo e usando o celular. Te afirmo que não era pra serviço porque o carro estava passeando pelas ruas da praça e o brigada estava com uma expressão de alegria com um bonito sorriso nos lábios.
Eu sei que muitas vezes o serviço é perdido pela Lei que nos rege, já passei por isso qdo roubaram na propriedade do meu pai, porém, a ronda somente realizada na volta da praça, como é de costume nos finais de semana, de nada vão adiantar se os "gatunos" não estão por lá.
Presenciei também, num final de semana uns brigadas insistindo para que o som de um carro fosse abaixado. Está corretíssimo...se no entanto a música estivesse realmente alta e se não fosse a insistência absurda do cara fazendo voltas e voltas na praça, sempre no mesmo lugar "alugando" apenas um som alto, como se fosse o único. Ai eu pergunto...perseguição com o rapaz?
É realmente, o rapaz não tem muitas posses como alguns que fazem o mesmo.
Ficam essas perguntas no ar.
Um abraço
Segue nos orientando, estão excelentes tuas matérias.

Victor Duarte disse...

Tentarei te explicar alguns de teus questionamentos. seguidamente há autuações pelo não uso do cinto, visto que seu uso é obrigatório. Quanto ao som alto perturbando, também é proibido e sempre que há queixoso ou é flagrado é passível de autuação. Quanto ao uso do celular quando está dirigindo, também é proibido. Quanto a conduta de policiais não cabe a mim julgar, se vc se sentir prejudicada, com certeza, o comando da BM local a receberá e tomará as medidas cabíveis, caso queira formalizar a denúncia.