9 de fev. de 2012

Trânsito e legislação - Ninguém deve estar solto dentro do veículo



Por Victor Duarte

Com a nova legislação sobre transporte de passageiros com idade menor de 10 anos é importante salientarmos algumas observações. Os dispositivos de retenção para transporte de crianças são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisões, ou de desaceleração repentina do veículo. Na hipótese do veículo exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que a criança de maior estatura ( mesmo que esta não seja a mais velha) viaje no banco dianteiro, utilizando o cinto de se-gurança ou dispositivo de retenção adequado a seu peso e altura. Essa regra vale, tam-bém, para os veículos que só possuem bancos dianteiros.

As crianças com até um ano de idade, obrigatoriamente, deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, as crianças com ida-de superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos de idade, obrigatoriamente, deve-rão utilizar o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”, as crianças com idade su-perior a quatro e inferior ou igual a sete anos e seis meses de idade, deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”, as crianças com idade supe-rior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de seguran-ça. Nos veículos equipados com cinto de segurança sub-abdominal não há a necessidade do assento de elevação. Verificar a orientação dos fabricantes em relação ao peso que cada dispositivo suporta.

Nas motocicletas, motonetas ou ciclomotores o transporte de criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança não poderão ser transportadas. Quando o condutor for transportar uma criança maior de sete anos deverá observar se a criança alcança o pé na “pedaleira” e se essa criança consegue se segurar. Em relação aos ciclomotores já observamos que esses veí-culos pararam de circular irregularmente em nossa cidade.

Ainda, sobre os ocupantes dos veículos, não poderíamos deixar de falar dos animais de estimação (cães e gatos), pois para estes, também, há regras de transporte. Não podem ser transportados, sem autorização, nas partes externas dos veículos ou com parte do corpo para fora da janela, entre os braços ou pernas, no colo ou soltos dentro do carro. Devem ser levados em caixas apropriadas e jamais dentro do porta malas pois ca-racteriza maus tratos. Em locais especializados há, para venda, caixas apropriadas para esse transporte e cintos de segurança especiais. Os cachorros grandes que não cabem em caixas deverão ser levados na coleira e na companhia de uma pessoa que sente com ele no banco traseiro, porém, o animal deverá ficar com as patas no assoalho do veículo.


Clique aqui para ler outros artigos deste colaborador
Clique aqui para ver o perfil dos colaboradores do blog



Nenhum comentário: