20 de fev. de 2012

Trânsito e Legislação - O jeitinho Brasileiro


Por Victor Duarte



O trânsito é o indicador mais perfeito de como nossa sociedade se comporta, ele reflete a violência, o desprezo pelas leis, a falta de respeito para com o próximo, e o tão famoso “jeitinho brasileiro”. Nada poderia demonstrar com mais exatidão quais são os defeitos principais desse povo e apontar melhor caminho para corrigi-lo.
A cada inicio de ano quando são divulgados os números relativos a mortes em acidentes de trânsito nos chocamos e pensamos o que fazer para melhorar e para não fazermos parte da estatística do próximo ano.
Em 2002 foram 32 mil mortos, em 2010, 41mil mortos e para se ter uma ideia na guerra das Malvinas morreram 649 soldados argentinos, 255 britânicos e 3 civis, para atingir esse número, no nosso trânsito, precisamos de apenas uma semana.
O motorista brasileiro, tão criativo, orgulhoso de seu “jeitinho” que arruma soluções para tudo não parece perceber que, contra regras não deve haver jeitinho. Não há lugar para estacionar, ele estaciona em local proibido. Está com pressa mas o sinal está fechado cruza no vermelho. Estamos vivendo uma época em que as pessoas estão preocupadas com seus problemas e com suas necessidades e esquecem-se da gentileza, do respeito ao próximo, temos que começar e educar nossas crianças para que o futuro seja melhor que o nosso presente.
O egoísmo, personalizado no “jeitinho”, consiste em não reconhecer que há diversos outros semelhantes que compartilham das vias públicas e merecem igual respeito. Ao pensar que sua pressa ou sua comodidade são prioritárias, torna-se vítima igualmente de outros que assim pensam. Todos somos reféns dos motoristas embriagados, imprudentes, ou mal educados que nos “cortam” ou que estacionam em frente a nossas garagens.
Fora a violência dos próprios acidentes, quantos crimes não começaram com discussões no trânsito? Tantos quantos começaram em brigas de vizinhos, brigas em boate e situações banais, que refletem a índole agressiva de um povo e, principalmente, a certeza da impunidade que reina em nosso país.
Seguidamente, observo que, em algumas esquinas, um ônibus tenta fazer a conversão e um condutor, desrespeitando a marcação sob a sinaleira, avança e impede a curva do veículo maior. Se aquela sinalização está lá e todos os dias o coletivo tem dificuldades em dobrar, prova-se que a existência não só dela como de todas as medidas de prevenção têm um motivo de existir. É muita pretensão imaginar que somos mais “espertos” que os milhares de anos de civilização que construíram cada regra com uma finalidade.

Igualmente, costuma crer o brasileiro, uma lei é facultativa quando não há alguém próximo para fiscalizar seu cumprimento. Sempre que não houver um agente da lei por perto, haverá a tendência de que absurdos ocorram, pois o respeito ao próximo é substituído pelo temor à multa.
Ou educamos nosso povo desde pequeno ou passaremos nossa existência toda reclamando que as leis não são cumpridas e que a impunidade reina. Fica a pergunta para quem dirige. Quantas vezes não colocamos o cinto de segurança, paramos afastado da guia da calçada para falar com alguém, carregamos nossos cachorrinhos soltos dentro do carro, buzinamos sem necessidade? Fazemos tudo isso quase que diariamente e nossos filhos estão junto e vendo ouvindo. Como querer que eles sejam diferentes quando crescerem ?

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2 comentários:

Anônimo disse...

Belo artigo.Mas uma pergunta,com base em que legislação a brigada militar esta regulando o uso das bicicletas com motor?
Ja que estas são usada na sua maioria por idosos e pessoas que usam para seu trabalho.Em contato com a Policia federal de pinheiro fui informado de que o trânsito desse tipo de bicicleta é liberado no acostamento das BRs, então porque o brigada está proibindo o uso desse instrumento de trabalho de muita gente em Pinheiro Machado?Desde já agradeço.

Victor Duarte disse...

Obrigado pelo elogio. Vou tentar responder resumidamente. A BM usa a legislação em vigor (CTB e Resoluções do Contran). Quanto a PRF não tenho autorização para falar por eles, porém o CTB é nacional o que é proibido ou permitido vale para todo o país. Outro erro esses veículos não são bicicletas, pois bicicleta é de propulsão humana, são ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna) e deverão possuir: Equipamentos obrigatórios ( Art 27 e Res 14/98). Autorização para Conduzir Ciclomotores (Art 141). Há varios outros artigos referente a esses veículos. Espero ter ajudado se precisar mais informação mande um email para victorconsultorias@bol.com.br