28 de fev. de 2012

Trânsito e Legislação - Transporte Escolar




Por Victor Duarte


Com o início do ano letivo é importante observarmos algumas regras para que seu filho possa ir à escola com segurança. Caso o transporte escolar for particular sempre é bom gastar um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador do serviço e garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos. Não esquecer que as regras valem, também, para o transporte público de alunos.

Antes de contratar um transporte escolar

Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus ou vans. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, o Detran autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente e são, normalmente, caminhonetes.

Antes de contratar um prestador de serviços verifique:

As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista; Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;

Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança; Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.

Pré- requisitos do condutor:

O condutor deve ter:

Idade superior a 21 anos;

Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;

Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;

Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;

Possuir matrícula específica no Detran;

Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

Pré-requisitos do transporte

O veículo deve possuir:

Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;

Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor;

Seguro contra acidentes;

Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da

frota tenham no máximo sete anos de uso;

Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;

Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;

Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.

Ensine a criança

A Ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento;

Afivelar o cinto de segurança;

Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;

Respeitar o monitor do veículo;

Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;

Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.




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