Com o início do ano letivo é importante observarmos algumas regras para que seu filho possa ir à escola com segurança. Caso o transporte escolar for particular sempre é bom gastar um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador do serviço e garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos. Não esquecer que as regras valem, também, para o transporte público de alunos.
Antes de contratar um transporte escolar
Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus ou vans. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, o Detran autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente e são, normalmente, caminhonetes.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:
As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista; Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;
Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança; Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
Pré- requisitos do condutor:
O condutor deve ter:
Idade superior a 21 anos;
Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
Possuir matrícula específica no Detran;
Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Pré-requisitos do transporte
O veículo deve possuir:
Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor;
Seguro contra acidentes;
Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da
frota tenham no máximo sete anos de uso;
Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial;
Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Ensine a criança
A Ficar sentada enquanto o veículo estiver em movimento;
Afivelar o cinto de segurança;
Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
Respeitar o monitor do veículo;
Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente.
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