29 de mar. de 2012

Sinalização deficiente




Por Victor Duarte

Diariamente nos deparamos com a sinalização da via pública incorreta ou depredada. Constatamos deficiência, seja pela omissão, vandalismo ou, pasmem, por erro de confecção. Então surgem as perguntas: De quem é a culpa? O que fazer? Qual é a obrigação do órgão responsável pela via? O Código de Trânsito Brasileiro estipula que “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra” (art. 80, do CTB).

Desta forma a sinalização de trânsito deve ser colocada na via sempre que necessária. O órgão responsável deveria adotar todas as medidas para que a sinalização cumpra a sua finalidade, inclusive realizando a sua manutenção e quando for o caso, identificando e responsabilizando os vândalos. O que não pode é o órgão ter a desculpa que fez a sinalização correta e que não tem culpa pelos atos de vandalismo que depredam a sinalização. Inadmissível, ainda, é a colocação de sinalização em desacordo ao previsto no CTB e/ou Resoluções.

Como cidadãos devemos exigir o nosso direito como previsto nos artigos 72 e 73, CTB, que estipula possuir todo cidadão ou entidade civil o direito de solicitar, por escrito, sinalização ao órgão de trânsito responsável, tendo este obrigação de analisar e responder, também por escrito, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Quanto aos acidentes de trânsito ocorridos por falhas ou falta sinalização de trânsito, as vítimas poderão acionar o órgão responsável a reparar os danos. O CTB estipula que ‘‘Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro’’ (§ 3º, art. 1º, CTB). Dessa forma responde o Poder Público, pelos erros de sinalização, ainda que seus agentes aleguem que não sabiam que havia erro ou falta de sinalização.

Assim o órgão responsável tem a obrigação legal de sinalizar a via sempre que necessário, realizando a sua manutenção e corrigindo as suas falhas, pois poderá responder civilmente se algum usuário da via sofrer prejuízo ou dano em consequência da sinalização errada ou, ainda, na falta dessa.



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