9 de mar. de 2012

Trânsito e Legislação - Normas Gerais de Circulação e Conduta - Parte 1




Por Victor Duarte

Como as reclamações são sempre contra as autuações de trânsito, selecionei algumas normas gerais de circulação que se obedecidas pelos condutores, certamente iria diminuir as autuações e, também, os acidentes de trânsito.

A circulação far-se-á sempre pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas (daí vem a denominação de faixa própria, que é a faixa mais a direita da via). As exceções são as situações em que a circulação será pelo lado esquerdo da via, também conhecido como mão inglesa.

O condutor deve guardar distancia lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando a velocidade, local, da circulação e condições climáticas.

Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

- nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

- quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

- a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

- indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

- retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser sempre pela esquerda e isso inclui as motocicletas, bicicletas, ciclomotores, etc.




Clique aqui para ler outros artigos deste colaborador
Clique aqui para ver o perfil dos colaboradores do blog

Nenhum comentário: