11 de jun. de 2012

Trânsito e Legislação - Recolhimento de veículos




Por Victor Duarte

Como em nossa cidade estão acontecendo vários recolhimentos de veículos, principalmente por documentação atrasada, fiz um apanhado de situações a serem evitadas pelos condutores a fim de não serem surpreendidos nas fiscalizações.

O veículo pode ser removido por infração de trânsito (medida administrativa); por envolver-se em acidente de trânsito com lesões corporais ou por envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal no qual a autoridade entenda ser necessário ter o veículo à sua disposição para investigações.

Somente acontecerá a liberação do veículo do depósito após regularizar as pendências financeiras (multas, licenciamento, seguro obrigatório e outras taxas) recolhendo os valores devidos na rede bancária (Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil). Obs: Pagamentos em espécie efetuados nas agencias do Banrisul serão visualizados pelo sistema informatizado no mesmo dia, agilizando a liberação do veículo, contatar o Centro de Remoção e Depósito onde se encontra removido o veículo e verificar eventuais regularizações físicas porventura necessárias à devolução do veículo.

Apresentar-se no CRD onde o veículo está recolhido levando original e cópia de documento de identificação da pessoa que retirará o veículo (a cópia ficará arquivada no CRD), comprovante dos pagamentos efetuados e se não for o proprietário deverá apresentar procuração ou autorização específica do proprietário, sem substabelecimento e com firma reconhecida por autenticidade, atribuindo poderes para a liberação do veículo de depósito.

Obter junto ao CRD onde se encontra o veículo a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), documento emitido eletronicamente com código de barras e contendo todas as informações referentes à remoção realizada e ao número de estadas decorridas. De posse da GAD-E, efetuar o pagamento no Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil, Sicredi ou diretamente no CRD.

Se o motivo da remoção for acidente de trânsito com lesões corporais ou outros ilícitos penais, a liberação é de competência conjunta do Detran/RS e da Delegacia responsável pelo Boletim de Ocorrência ou do órgão responsável pelo Termo Circunstanciado (Brigada Militar ou Batalhão Rodoviário da Brigada Militar).

Até a regularização do veículo, conforme prevê o Art. 271 da Lei Federal 9503/97 (CTB), o que poderá ser feito de imediato ou demorar um longo tempo, caso não haja interesse do proprietário em retirar o bem, ficando o mesmo responsável pelas despesas de depósito durante todo este período. Contudo, conforme previsão legal, este veículo estará sujeito a ser leiloado decorridos 90 dias de sua permanência em depósito (Art. 328 do CTB).

Republico a tabela com as datas dos vencimentos dos finais das placas:

Clique nas imagens abaixo para ampliá-las.




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Um comentário:

Anônimo disse...

Bela matéria!!