25 de out. de 2012

Trânsito e Legislação - Rastreador e bloqueador – obrigatório e inconstitucional





Por Victor Duarte

Depois de determinar que todos os veículos novos produzidos no país terão de sair de fábrica equipados com rastreador e bloqueador, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou uma nova e polêmica resolução. Decidiu implantar um sistema de identificação veicular baseado em antenas nas ruas e estradas, que vão captar informações contidas em um chip instalado no para-brisa do carro e repassá-las para uma central de dados. Quem estiver em desacordo cometerá uma infração grave (multa de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira), com retenção do veículo até a regularização.

 Voltadas à prevenção de furtos e roubos e a um maior controle da frota, as normas começam a vigorar de maneira gradual em janeiro de 2013 e vão impactar no bolso do motorista. A privacidade também entra no debate, embora, no caso do rastreador, a decisão de ativá-lo caiba ao dono do carro.

 Existe polêmica porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) controlará uma rede com todas as informações da frota brasileira. Supervisionará o Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav), que estabelece agosto de 2013 como limite para que todos os veículos novos tenham rastreador e bloqueador, e o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), de implantação a ser finalizada em junho de 2014.

 No Siniav, o chip no para-brisa fornecerá informações atualizadas do veículo toda vez que ele passar pelas antenas nas ruas. Isso permite cobrar pedágio por quilômetros rodados, limitar as áreas de circulação e multar quem não respeitá-las, traçar políticas viárias e, claro, aumentar a arrecadação. O Siniav flagra quem estiver com licenciamento vencido.

 O método de implantação do sistema caberá ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – o órgão gaúcho decidiu ontem criar um grupo de trabalho para o Siniav. O mais provável é que o chip seja instalado no emplacamento do veículo. Conforme o Denatran deverá custar em torno de R$ 5,00.

 Para o monitoramento do Simrav funcionar, o motorista precisará contratar uma das 15 prestadoras credenciadas pelo Denatran. Pagará mensalidade entre R$ 30 e R$ 80 ( valores aproximados) Se houver furto ou roubo, bastará entrar em contato com a operadora para pedir a localização e o bloqueio do veículo. Isso é feito por meio de um equipamento instalado ainda na linha de montagem.
Mesmo quando são aplicados com a concordância do usuário, os sistemas de monitoramento podem ser considerados como invasão de privacidade, pois se o sistema for acionado, o motorista é monitorado e invadido em sua privacidade.

 É o entendimento do Ministério Público Federal, que já questionou a determinação sobre o Simrav na Justiça, e o Código de Defesa do Consumidor é muito claro: você tem que ter opções.
O presidente da OAB do Rio de Janeiro Wadih Damous, afirmou que a decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de rastrear a frota nacional de veículos (cerca de 73 milhões de veículos) por meio da instalação obrigatória de chips no para-brisas fere o artigo 50 da Constituição Federal que garante a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

 Damous encaminhará um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito solicitando a reconsideração da medida e, caso o órgão do Ministério das Cidades insistir com o rastreamento, a OAB pretende entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Damous explicou que não há motivo para sujeitar o cidadão a esse tipo de monitoramento do governo porque, segundo ele, há outras formas de monitorar a frota brasileira como, por exemplo, a instalação de câmeras de vigilância nas ruas, avenidas e rodovias do país.


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