23 de out. de 2012

Trânsito e Legislação - Recursos de multas


Por Victor Duarte




Como tenho recebido várias solicitações para recursos de multas vou explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.


1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.


 2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.


 3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Municipio) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você poderá solicitar um dos modelos básicos em qualquer escritório que faça recursos de multas. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

· Cópia de sua identidade, Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc...), Cópia da carteira de habilitação, Cópia dos documentos do veículo, Cópia da notificação da multa, As duas vias de seu recurso, Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc...


 4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.


 5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. Que são: CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais; CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.


 6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma boa opção é procurar a Defensoria Pública de sua cidade.


O Efeito Suspensivo 


 O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que enquanto estiver pendente o julgamento do recurso, a multa não pode ser cobrada. Se houver necessidade, pode ser suspensa temporariamente de seu prontuário. Este expediente chama-se EFEITO SUSPENSIVO. Explicando melhor, caso você precise pagar o licenciamento do seu veículo, o órgão público não pode exigir que se pague as multas pendentes em recurso. Só depois do julgamento é que a multa pode ser cobrada, através de uma nova notificação com novo prazo de vencimento, porém sem o desconto de 20% previsto no CTB.


Na prática, caso a multa não seja indeferida, você pode pagá-la só após seu julgamento, no próximo vencimento dos documentos do seu veículo. Por conta da burocracia existente em muitos órgãos de trânsito, há julgamentos que ocorrem só depois de dois anos. Se recorrer é um direito, o benefício desse atraso não é responsabilidade sua.


A Defesa Prévia 


 Criada ainda na vigência do Código anterior, a DEFESA PRÉVIA consiste basicamente em contestar a infração imediatamente após sua aplicação.


 Exemplo: Você foi autuado por um agente ou policial de trânsito. Em vez de ficar discutindo com ele o mérito da infração, você deve montar um recurso formal e enviar para a autoridade que irá lhe impor a multa (Detran ou outro órgão responsável), procurando explicar detalhadamente a razão de ter ocorrido tal fato. Órgãos de trânsito de alguns Estados podem não aceitar a defesa prévia, porém, seu mérito é plenamente aceito no Judiciário. Apesar de não estar expresso no texto legal do novo Código de Trânsito, o mesmo também não apresenta nenhuma disposição contrária sobre o tema. Portanto, pode se chegar a conclusão de que a Resolução 568/80 do CONTRAN, que instituiu esta modalidade de defesa ainda é válida. Resta agora você optar por ela.


 A seguir, um breve comentario sobre os tipos mais comuns e frequentes de recursos de multas. Lembrando que as afirmações lançadas no seu recurso serão de sua inteira responsabilidade. Evite forjar provas ou situações que possam comprometê-lo. A verdade é um fator indispensável em qualquer processo e se você tem razão, vá atrás do seu direito até o fim!


Observe na notificação a data, o local e o horário da infração, além de todos os dados do veículo como cor, tipo, etc... Qualquer dado incorreto como data ou local trocado, por exemplo, pode invalidar uma multa, mesmo que você a tenha cometido. A lei é clara e exige a correta identificação do incidente e seus envolvidos.


Procure fatos que comprovem que seu veículo não estava no local naquele horário, como testemunhas ou documentos, tipo notas ou recibos de oficinas, canhotos de estacionamento, recibos de viagem, entre outros.


Caso haja dúvida quanto à precisão do equipamento, você pode pedir uma cópia do comprovante de aferimento anual, realizado pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado, que é obrigatório e atesta o perfeito funcionamento do foto-sensor, do etilômetro e do radar.


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