18 de fev. de 2013

Trânsito e Legislação - O fim da procuração





Por Victor Duarte




Há um Projeto de Lei do Senado (PLS 396/2012) que acaba com os contratos de gaveta em vendas de carros. Esse projeto altera o art. 1.226 do Código Civil, o qual dispunha que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição, para dispor que os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com a tradição, salvo a propriedade dos veículos automotores, cuja transmissão somente se opera com o registro do documento único de transferência no Detran. Altera o caput do art. 1.267 do Código Civil, o qual dispunha que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, para dispor que a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição, ressalvado o disposto na parte final do art. 1.226. Acrescenta a Seção IV-A ao Capítulo III do Título III do Livro III da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que nos casos de veículo automotor, a propriedade se transfere, por ato entre vivos, mediante registro do documento único de transferência perante o Detran. A proposta é de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

Vou abrir um parêntese para explicar o que quer dizer a palavra “tradição” usada no texto: No parágrafo Único do referido artigo consta o seguinte: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico. Ou seja quando o negócio é legalizado, por documentos, o comprador já possui o bem.

Em sua justificativa o senador afirma ser muito comum que veículos usados sejam sucessivamente transferidos de propriedade por meio de contratos particulares sem que haja registro no Detran. E em caso de acidente de trânsito, quando o veículo alienado se envolve em um sinistro, o antigo proprietário acaba sendo responsabilizado, civil e criminalmente, já que a transmissão da propriedade ainda não foi regularizada no Detran. Nesse ponto iria contrariar o nobre senador, por não haver previsão legal em nossa legislação, porém fiz uma pesquisa e encontrei várias ações em que o antigo proprietário foi condenado, junto com o condutor, a pagar a indenização a eventuais vítimas.

Outra situação citada pelo senador são as infrações de trânsito que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro são de responsabilidade do proprietário do veículo e muitas vezes o registro no órgão de trânsito não está correto.

O projeto deve ser votado apenas nessa comissão no Senado, já que não recebeu emendas na CCJ. Caso for aprovada, a proposta seguirá direto para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário.

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