19 de mai. de 2013

Trânsito e Legislação - Alteração de características





Por Victor Duarte



Constantemente, nós agentes fiscalizadores, nos deparamos com veículos com as características alteradas, em sua maioria são jovens que querem imprimir sua marca ou seu estilo ao veículo que possui. Há alguns procedimentos que não podem ser esquecidos por quem deseja realizar qualquer alteração, por menor que seja. E essa alteração obrigatoriamente necessita de autorização do órgão competente sob pena de ter seu veículo recolhido ou retido até que a “irregularidade” seja sanada.


Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica, inclusive a cor. Essa autorização poderá ser obtida no CRVA mais próximo;
Na troca do sistema de suspensão (populares rebaixados) não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura ou seja a “mola de rosca”;


Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo;


É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (“farol xênon”) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo ou veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido até a data de 07 de junho de 2006, que poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a legislação;


É proibida a inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque (“carreta”) com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda;
É proibida a adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional;


Está proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel;
São, também, proibidos: o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; e, a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão;


Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sendo que será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.


A alteração da suspensão (rebaixamento ou elevação) ou outras alterações, que não cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação, poderá ser punida com a multa de R$ 127,69, cinco pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo ser apresentado com a irregularidade sanada. Sendo que essa regra depende do agente fiscalizador que poderá usá-la ou não.


Lembrando que há várias alterações que podemos ver em apenas poucos minutos parados em uma esquina que tenha fluxo de veículos dentre elas citamos: motocicletas com escapamento diferente do original, veículos com pneus com aro diferente do original, sistema de iluminação com faróis de anos superiores ao do veículo, espelhos retrovisores diferentes em veículos e principalmente em motocicletas, que geralmente são substituídos por menores. Vidros que são substituídos e não são gravados os dados do chassi, para choques que são substituídos, e em muitos casos não é observado se o original é na cor do veículo ou não. Essa é uma pequena mostra das irregularidades que podem ser constatadas em uma vistoria de rotina numa abordagem de trânsito.


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