16 de ago. de 2013

Vereadores desejam que LEI N° 2.241/2002 seja realmente cumprida pelas agências bancárias do município





A longa espera no atendimento pessoal nos bancos de Pinheiro Machado é motivo de preocupação dos vereadores, após reclamação de muitos usuários, os vereadores querem que a LEI N° 2.241/2002, que obriga as agências bancárias no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, seja realmente cumprida.


Conheça alguns artigos da lei, que entrou em vigor em 12 de abril de 2002: 

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento:
I – até 30 (trinta) minutos em dias normais;
II – até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;
III – até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.

Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - advertência na 1ª ocorrência;
II - multa de 200 (duzentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) na 2ª (segunda) ocorrência;
III - multa de 400 (quatrocentas) UFIRs ( Unidades Fiscais de Referência) da 3ª (terceira) a 5ª (quinta) ocorrência;
IV - suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) ocorrência.

 Art. 6º - As agências ficam obrigadas a manterem dentro de seus estabelecimentos, cópia desta lei em local visível ao público.


 "Hoje, é um absurdo o tempo perdido na maioria das agências, em qualquer setor. O horário de funcionamento destes locais já é reduzido e são serviços necessários." Concluiram os vereadores.


Maicon Leon
Assessor de Imprensa
Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado

Nenhum comentário: