A longa espera no atendimento pessoal nos bancos de Pinheiro Machado é
motivo de preocupação dos vereadores, após reclamação de muitos usuários, os vereadores
querem que a LEI N° 2.241/2002, que obriga as agências bancárias no âmbito do
município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de
caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, seja realmente
cumprida.
Conheça alguns artigos da lei,
que entrou em vigor em 12 de abril de 2002:
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável
para atendimento:
I – até 30 (trinta) minutos em dias normais;
II – até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados
prolongados;
III – até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários
públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de
concessionária de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais
e federais.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o
infrator às seguintes sanções:
I - advertência na 1ª ocorrência;
II - multa de 200 (duzentas) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) na 2ª
(segunda) ocorrência;
III - multa de 400 (quatrocentas) UFIRs ( Unidades Fiscais de Referência) da
3ª (terceira) a 5ª (quinta) ocorrência;
IV - suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta)
ocorrência.
Art. 6º - As agências ficam obrigadas a manterem dentro de seus
estabelecimentos, cópia desta lei em local visível ao público.
"Hoje, é um absurdo o tempo perdido na maioria das agências, em
qualquer setor. O horário de funcionamento destes locais já é reduzido e são
serviços necessários." Concluiram os vereadores.
Maicon Leon
Assessor de Imprensa
Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado
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