
Por Victor Duarte
A partir do dia 21 de outubro de 2013, os candidatos a motorista que forem flagrados dirigindo terão sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) automaticamente suspensa pelo Detran/RS por um período de seis meses e será aplicada retroativamente a todos os candidatos com processo aberto flagrados dirigindo desde 1º de janeiro, deste ano.
O bloqueio da LADV está previsto na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e considera a necessidade de aplicar uma sanção de caráter socioeducativo aos candidatos em processo de habilitação, já que a aprendizagem de direção veicular somente pode se dar nos parâmetros estabelecidos em legislação.
Registrada a infração de trânsito em que o candidato seja identificado como condutor, o sistema informatizado do Detran/RS bloqueará o registro de aulas e/ou exames práticos. O prazo de seis meses passa a contar da data da infração. Se a LADV ainda não tiver sido emitida, o Detran/RS bloqueará a emissão do documento que permite a circulação em via pública a candidato acompanhado de um instrutor de trânsito com veículo de CFC, em horários pré-determinados.
Com o bloqueio, o candidato fica impedido de realizar aulas e provas práticas, podendo, no entanto, concluir as etapas de curso e exames teóricos. O candidato com LADV suspensa também ficará impedido de abrir novo serviço até o transcurso do prazo.
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