 Por Victor Duarte
Por Victor Duarte
Nas várias cidades que tenho passado tenho observado uma infinidade 
de placas de sinalização de trânsito irregulares e que pode confundir os
 servidores que fazem a fiscalização de trânsito, onde estes poderiam 
preencher Autos de Infração de Trânsito e com isso incorrendo em um erro
 vindo a trazer prejuízos financeiros a motoristas, seja com o pagamento
 das multas ou com os recursos para anular essas multas.
     
   Verificando a legislação em vigor só encontrei estacionamento específico para os seguintes veículos ou situações: 
1)
 Veículos de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, 
permissão ou autorização do poder concedente (táxis, moto táxi); 
2)
 Veículo de portador de deficiência física devidamente identificado e 
com autorização conforme legislação específica (exclusivo deficiente 
físico); 
3) Veículo de idoso devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica (exclusivo idoso); 
4) Carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB (carga e descarga); 
5)
 Estacionamento de ambulâncias é a parte da via sinalizada, próximo a 
hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos 
para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas
 (ambulância); 
6) Estacionamento rotativo é a parte da via 
sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, 
regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com 
circunscrição sobre a via (estacionamento rotativo); 
7) 
Estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para 
estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em
 período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos 
(geralmente são encontrados em frente a farmácias e hotéis); 
8) 
Estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, 
limitada à testada das instituições de segurança pública,(na frente do 
prédio), para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais 
devidamente caracterizadas, não podendo estacionar veículos particulares
 dos agentes de segurança e as viaturas discretas (viaturas policiais); 
9)
 Área de Segurança que é a parte da via necessária à segurança das 
edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à 
testada do imóvel (área de segurança). 
Essas áreas de estacionamento devem ser sinalizadas conforme padrões estabelecidos na Resolução 160/04 do CONTRAN.
 
Segue algumas observações para que se cobre a regularização pelo poder público: 
 
Há
 vários locais onde se encontra placas sinalizando estacionamento para 
“Bombeiros”, “Brigada Militar”, “Polícia Civil”, sendo que não há 
previsão legal de reserva de estacionamento exclusivo para veículos 
dessas instituições a não ser em frente ao prédio onde estas estão 
sediadas. Mas mesmo no local correto a inscrição deve ser “viaturas 
policiais”, como determinado na Resolução nº 302/2008.
 
Sendo
 assim as referidas placas não constam na relação vigente não podendo 
ser cobrado o descumprimento dessas. Conforme o Art. 90 do CTB “Nao 
serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a 
sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. A colocação 
dessas placas em locais não especificados pela legislação vigente, além 
de estarem irregulares trazem um custo desnecessário ao poder público, 
pois o estacionamento desses  veículos está previsto na Resolução nº 
268/2008.
A sinalização colocada no início da quadra perderá a 
validade se após o início da quadra houver um retorno e não for colocada
 outra com a mesma proibição. Em caso de não haver retorno deve se 
observar a distância da quadra já que o máximo de distância permitida 
entre uma placa e outra é de 80 metros e após essa distância o infrator 
não poderá ser responsabilizado, ou seja, não há infração. 
Em 
vários locais há estacionamento exclusivo para motocicletas e segundo a 
Resolução nº 302/2008 no Art. 6º diz: “Fica vedado destinar parte da via
 para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso 
não previstas nesta Resolução”.   
 
E por fim nesse mesmo 
sentido, pode-se, facilmente, encontrar placas de  “veículos oficiais” e
 ”veículos escolares” limitando com isso o escasso estacionamento 
existente em nossas cidades e, também, estão em desacordo com a 
legislação vigente. 
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