19 de mai. de 2014

Audiência pública vai discutir Plano Municipal de Saneamento em Pinheiro Machado

Definir instrumentos que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico. Este será o ponto principal da audiência pública que vai debater o projeto de lei nº 11/2014, que institui o Plano Municipal de Saneamento de Pinheiro Machado, que será realizada na terça-feira, (20), a partir das 19h30, no plenário Walter Azambuja, na sede da Câmara de Vereadores do município.

O plano faz parte da Política Nacional que obedece a lei nº 11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, exigindo que todos os municípios brasileiros tenham os planos municipais de saneamento, sob pena de não terem acesso aos recursos federais nessa área. “Temos que aprovar o plano até o final de 2014. Por isso, estamos trazendo ao debate as questões relacionadas à água e esgotamento sanitário”, explicou o vice-presidente do Legislativo de Pinheiro Machado, vereador Edison Molina (PSDB).

O que é o plano de saneamento? 

O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela lei federal nº 11.445/07 e é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento. O Plano constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população. 

A elaboração de Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular: 

• Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;

• Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico; 

• Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; 

• Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos; 

• Lei Orgânica Municipal; 

• Plano Diretor do Município.

Os serviços a serem objeto do Plano de Saneamento Básico, compreendem:

a) Abastecimento de Água Potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

b) Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitário, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

c) Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.


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