Definir instrumentos que possam garantir a universalização do acesso
aos serviços de saneamento básico. Este será o ponto principal da
audiência pública que vai debater o projeto de lei nº 11/2014, que
institui o Plano Municipal de Saneamento de Pinheiro Machado, que será
realizada na terça-feira, (20), a partir das 19h30, no plenário Walter
Azambuja, na sede da Câmara de Vereadores do município.
O plano faz parte da Política Nacional que obedece a lei nº
11.445/2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico,
exigindo que todos os municípios brasileiros tenham os planos municipais
de saneamento, sob pena de não terem acesso aos recursos federais nessa
área. “Temos que aprovar o plano até o final de 2014. Por isso, estamos
trazendo ao debate as questões relacionadas à água e esgotamento
sanitário”, explicou o vice-presidente do Legislativo de Pinheiro
Machado, vereador Edison Molina (PSDB).
O que é o plano de saneamento?
O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela lei
federal nº 11.445/07 e é um instrumento de planejamento que estabelece
diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento. O Plano
constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria
das condições ambientais e da qualidade de vida da população.
A elaboração de Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar
pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos
Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular:
• Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;
• Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico;
• Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;
• Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos;
• Lei Orgânica Municipal;
• Plano Diretor do Município.
Os serviços a serem objeto do Plano de Saneamento Básico, compreendem:
a) Abastecimento de Água Potável: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de
água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição;
b) Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitário, desde as
ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.
c) Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e
do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
d) Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
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