De 25 de agosto a 5 de setembro, a primeira parcela do 13º salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social será depositada. Um decreto presidencial, publicado na última terça-feira, determinou a antecipação de 50% do benefício na folha de agosto.
A primeira parcela não terá desconto de Imposto de Renda. O desconto virá entre o final de novembro e o início de dezembro, quando o restante do abono será depositado. De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada.
A primeira antecipação aconteceu em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano.
Os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Sem direito
Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
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