7 de ago. de 2014

O que pode e o que não pode na disputa eleitoral

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A chegada de um período eleitoral, como o atual, em que a população deverá eleger candidatos para a presidência da República, governança de seu Estado, além de senador e deputados federal e estadual, traz consigo, também, uma série de regras a esses concorrentes, bem como aos partidos que compõem tais disputas. 
A meta é simples: evitar abusos e, assim, possíveis vantagens para um determinado candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE), aliás, elaborou uma cartilha para que o cidadão possa se informar sobre as regras e, até mesmo, consiga fazer algum tipo de denúncia, caso as identifique. O conteúdo pode ser consultado na internet, no endereço www.eleitoral.mpf.mp.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, disponibilizou, esta semana, a publicação “Instruções do TSE: eleições 2014”, que reúne as resoluções que regulamentam o pleito de outubro e normas afins. O material pode ser acessado no Catálogo de Publicações do TSE (www.tse.jus.br), disponível na aba “Institucional” da página inicial do site. 
A imagem de hoje, por sua vez, apresenta uma lista com algumas das principais regras a serem seguidas e, dessa forma, tenta contribuir com o processo eleitoral.

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