8 de out. de 2014

TRE-RS confirma absolvição de Felipe e Ronaldo em denúncia de caixa 2 nas eleições de 2012

O Pleno do Tribunal Eleitoral Regional (TRE-RS) confirmou na terça-feira, 30 de setembro, a sentença dada em primeira instância, que havia absolvido o prefeito e o vice-prefeito de Pinheiro Machado, Felipe da Feira e Ronaldo Madruga. A denúncia feita pela coligação Pinheiro Machado Pode Mais (PRB-PMDB-DEM-PSDB) e pelos diretórios dos partidos da coligação, além do PDT, dava conta de prática de caixa 2 durante o processo eleitoral de 2012, quando ambos foram eleitos para os cargos. As denúncias eram de não declaração de gastos com combustível, jantares, confecções de bonecos, entre outras. A decisão do TRE-RS foi unânime em favor de Felipe e Ronaldo. 
"Da exaustiva análise dos fatos empreendida no parecer do Ministério Público Eleitoral e na sentença retrotranscritos, verifica-se que o conteúdo probatório da presente representação é inábil a demonstrar de modo induvidoso a existência de ilicitude. Assentadas tais premissas, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso, a fim de que seja mantido o juízo de improcedência da ação", assinalou o procurador Regional Eleitoral Marcelo Beckhausen. 

Neste mesmo sentido foi o relator do processo, desembargador Ingo Wolfgang Sarlet. "Nessa senda, em razão da ausência de provas seguras da prática prevista para configurar a incidência do mencionado dispositivo legal, deve ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Diante do exposto, voto no sentido de afastar a preliminar de decadência do direito de ação e, no mérito, negar provimento ao recurso", assinalou. 

Por fim, o acórdão também vai na mesma direção. "Julga-se improcedente a ação quando o contexto probatório é incapaz de aferir certeza quanto à prática das condutas apontadas. Não demonstrada a relevância das circunstâncias para afetar a igualdade entre os concorrentes ao pleito. A desaprovação da prestação de contas não repercute necessariamente em condenação com base no art. 30-A da Lei das Eleições, diante da sua independência e autonomia relativamente às demais ações que visam a apurar eventual abuso de poder econômico". 

Participaram do julgamento os desembargadores Marco Aurélio Heinz (presidente), Luiz Felipe Brasil Santos, Hamilton Langaro Dipp, Luis Felipe Paim Fernandes, Ingo Wolfgang Sarlet, Maria de Fátima Freitas Labarrère e Leonardo Tricot Saldanha, além do representante da Procuradoria Regional Eleitoral. Não cabe mais recurso da sentença. 

JÁ ESPERAVA - O prefeito Felipe da Feira (PTB) falou rapidamente sobre o assunto. "Nós sabíamos que a sentença só poderia ser esta. Não fizemos nada de errado e se fez justiça", afirmou.

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