Jornal Tribuna do Pampa noticiou...
Prefeito entende que as despesas vão aumentar ao invés de diminuir como pregaram os vereadores
Desde que o projeto 52/2014 começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, que o resultado parecia óbvio. Não deu outra, pela segunda vez no ano, um projeto do Executivo é rejeitado de forma unânime. A Votação ocorreu durante a sessão ordinária de terça-feira (2 1).
O projeto criava Gratificações de Funções (GFs), no âmbito do Poder Executivo Municipal. Tais GFs, conforme a proposta, seriam concedidas aos funcionários municipais, sempre que as novas atribuições não se confundam com as do cargo de provimento efetivo e não possam ser exercidas por direção, chefia e assessoramento.
Ainda, de acordo com o projeto, a tabela previa para o padrão GF1 - R$ 347,49, para o GF2 R$ 421,87 e, para o GF3 - R$ 656,02. Segundo o projeto, cinco funcionários receberiam as gratificações: motorista do Gabinete do Prefeito (GF3), o encarregado da junta de Alistamento de Serviço Militar (GF1), os responsáveis pelo Departamento de Transito (GF2) e do Setor Previdenciário (GF3) e o encarregado da Tesouraria Municipal (GF3).
AUMENTO DAS DESPESAS - O prefeito Felipe da Feira (PTB) argumentou que talvez o vereadores não entenderam o projeto, pois na sua visão, agora, sem este previsão legal, as despesas vão aumentar. Ele citou o exemplo do motorista do gabinete dele, que a partir de agora ganhará mais, porque ao invés da GF, vai ganhar horas extras. "Ele teria uma remuneração fixa e agora, todas as vezes que vamos viajar, o motorista ficará recebendo horas extras. E não são poucas. Os vereadores quiseram fazer uma coisa e fizeram outra, aumentando a despesa da prefeitura", disse.
PROJETOS APROVADOS - Apesar de rejeitarem um projeto por unanimidade, os vereadores aprovaram outros dois também por unanimidade. Um de vital importância, o de nº° 48/2014, que autoriza o município a firmar contrato com a Corsan, para gestão da água e do esgoto da cidade pelos próximos 25 anos. O outro, não menos importante, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015.
Um comentário:
ACHO QUE O PREFEITO ESTA MAL INFORMADO, SOBRE GF, ESTE NÃO ELIMINA O DIREITO A RECEBER AS HORAS EXTRAS EFETUADAS, MESMO QUE NÃO SEJAM PAGAS NO SEU MANDATO, A POSTERIORE SE O SERVIDOR BUSCAR AS MESMAS LEGALMENTE TERA O DIREITO.
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