5 de dez. de 2014

Luís Augusto Lara tem contas eleitorais desaprovadas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) publicou, na quarta-feira, a decisão desfavorável às contas prestadas pelo deputado estadual reeleito nas eleições deste ano, Luís Augusto Lara (PTB). 

A decisão, assinada pela relatora Gisele Anne Vieira de Azambuja, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 36 540 ao Tesouro Nacional: quantia que representa 5,77% do total arrecadado na campanha (R$ 632 526,03). 

Segundo consta no mérito da decisão, Lara deixou de identificar a origem de parte dos recursos, uma vez que a direção estadual do PTB/RS foi declarada como doadora originária, tanto na prestação de contas quanto nos recibos eleitorais entregues, fato que não atendia o estabelecido pelo TRE. 

Participaram do julgamento desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro - no exercício da presidência -, Hamílton Langaro Dipp, Ingo Wolfgang Sarlet, Maria de Fátima Freitas Labarrère, Leonardo Tricot Saldanha e Gisele Anne Vieira de Azambuja, bem como representante da Procuradoria Regional Eleitoral.  

Decisões 
Conforme o TRE-RS, mais da metade das prestações de contas envolvendo deputados federais e estaduais gaúchos já foram julgadas. Dentre os representantes da Região, eleitos, Luiz Fernando Mainardi (PT) obteve parecer favorável, quarta-feira, e Afonso Hamm (PP) teve seu parecer apresentado ontem – a decisão não foi publicada até o fechamento desta edição. 

A legislação eleitoral determina que todos os candidatos eleitos no pleito de 2014 devem ter as contas julgadas até a data de sua diplomação. No RS, a cerimônia de entrega dos diplomas ocorre no dia 18 de dezembro, às 17h, no salão de atos da PUC.

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