Acabou a obrigatoriedade de portar extintor de incêndio nos carros de passeio no país.
A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (17) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a mudança foi motivada por avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, incluindo representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística.
O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.
Entre esses veículos que continuam seguindo a obrigatoriedade do uso de extintores, a resolução do Contran determina que eles sejam do tipo ABC, destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos combustíveis ou em equipamentos elétricos energizados.
Nos casos em que é obrigatório, a punição para quem não estiver com extintor ou estiver com validade vencida é multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
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