O Conselho Tutelar de Pinheiro Machado
divulgou uma nota onde esclarece as tratativas com a Câmara Municipal de
Vereadores para que seus funcionários possam receber o adicional de
periculosidade em suas remunerações.
Na oportunidade, houve uma repercussão
muito negativa da comunidade, conforme elucida o presidente do Conselho
Tutelar, Rafael Behenck. Ele alega que um mau entendimento por parte da
população gerou desconforto e levou à construção da nota. “Algumas
pessoas não entenderam que esse é um direito nosso e acabaram por fazer
comentários equivocados. Nossa ideia é apenas trazer os direitos e
deveres do Conselho Tutelar”, assegurou.
“Deixamos claro que temos sim direito à
adicional de periculosidade, pois muitas vezes passamos por risco de
vida e colocamos em risco também a vida de nossos familiares, nos
privando de viver em sociedade. Ainda cabe salientar que é muito triste
ter noção de que muitas pessoas não sabem realmente nossas atribuições,
somente nos criticam de forma negativa como fizeram nas redes sociais”,
discorre o documento.
Para respaldar os conselheiros, é citado
o embasamento do artigo 193, II da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), onde diz: “São consideradas atividades ou operações perigosas
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou
outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial”.
Para encerrar, é destacado no documento
divulgado que o Conselho Tutelar “não faz segurança pública, segundo
consta nos artigos 22 e 131 do Estatuto da Criança e Adolescente e
artigo 144 da Constituição Federal. Quando forem atribuições deste
colegiado sempre nos faremos presentes. Nossas atribuições constam no
artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Clique Aqui e assine o jornal.
Redator: Tradição Regional
Fonte: http://www.jornaltradicao.com.br/site/content/variedades/index.php?noticia=16719
Nenhum comentário:
Postar um comentário