A janela partidária aberta no dia 5 de março fecha na próxima sexta-feira. Esse é o período no qual os vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito na eleição de outubro poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo.
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação.
Dia 4 de abril é a data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
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