Por Luiz Henrique Chagas da Silva
Foram-se os tempos em que você assistia bons programas na televisão, ouvia musicas no rádio e mateava tranquilo ao cair da tarde em frente a sua casa. Ficava até altas horas da noite na tranquilidade de uma cadeira, numa roda de vizinhos, deliciando-se da brisa das noites de verão. Foi-se esse tempo.
Hoje, você liga a televisão e antes mesmo que funcione direito, já surgem verdadeiras porcarias. Verdadeiros atentados à moral, à dignidade humana. Nos telejornais e jornais impressos, só falta jorrar sangue pela tela e pelas folhas. Em todas as emissoras ao alcance dos usuários dos canais abertos e na grande maioria dos jornais, só se vê matérias sobre crimes contra a vida e, na sua grande maioria, quase totalidade, praticados por menores (os famosos "de menor") de idade. Praticamente intocáveis, extremamente protegidos por lei e em conseqüência, tornam-se o braço armado do crime, executores de ações criminosas, representantes dos grandes marginais.
Enquanto isso, há muito tempo tramita no Congresso Nacional projetos visando alterar a maior idade penal, reduzindo-a para dezesseis anos, idade em que é possível eleger o Presidente da Republica, Governador do Estado, Prefeito, Senadores, Deputados, Vereadores, enfim, exercer o direito de escolha dos governantes, mas idade na qual, atualmente, não podem ser condenados por um crime praticado, como os demais cidadãos, o que não acontece, por exemplo, nos Estados Unidos, onde são responsabilizados e sujeitos aos rigores da lei.
Aqui, "de menores", com dezesseis, dezessete anos, mais de um metro e oitenta de altura, cerca de noventa quilos, roubam, furtam, matam e só podem ser objeto de "medidas sócio-educativas", permanecendo em instituições especiais por no máximo três anos. Após isto, retornam ao convívio da sociedade. É preciso rever isto? É preciso mais rigor da Lei ou deve continuar como está?
Não é preciso ser nenhum sociólogo, criminologista, ou possuir qualquer outra especialização ou formação acadêmica para saber que, em noventa e nove por centos dos casos, a causa, os motivos dos crimes praticados estão vinculados ao consumo e comércio de drogas, em especial o "crack", e aí, fica uma pergunta: a nossa legislação, no que se refere ao consumo de drogas, tem o rigor necessário? Visa o efetivo combate não só do comércio como do consumo? Não está mais do que na hora de rever essa política e considerar o traficante como criminoso perigoso? Não era de deixar os favores da lei para os cidadãos honestos e os rigores da lei aos marginais, quando parece que está ocorrendo exatamente o contrário? E os receptadores, não é necessário mais rigor?
Pois só ocorrem furtos e assaltos porque existem aqueles que compram os produtos de furto, formando-se assim um círculo vicioso: assalta, vende o produto, obtém a droga, consome a droga, volta a assaltar para obter mais droga.
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