Sindicato dos Radialistas noticiou...
As eleições que se aproximam no final deste ano terão algumas alterações em relação a documentação necessária para votar.
Diferentemente de anos anteriores, quando o voto era permitido mediante apresentação de documento com foto, o título de eleitor será indispensável para a votação em outubro.
Obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto para presidente, governadores, dois senadores e deputados estaduais e federais só será válido se o eleitor apresentar, junto com o título, um documento com foto que comprove sua identidade.
Entram nessa lista o RG (ou identidade funcional), certificado de reservista e carteira nacional de habilitação: "Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação" determina o 3º parágrafo do artigo 91-A, da lei número 9.504/97.
Até dia 25, os eleitores que solicitaram inscrição ou transferência do título de eleitor para votar em outubro já devem ter recebido o documento, segundo prevê o Código Eleitoral. Os eleitores que ainda não solicitaram a segunda via do título poderão fazê-lo no máximo até dia 23 de setembro, 10 dias antes do pleito, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
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