31 de jan. de 2013

Trânsito e Legislação - Tolerância zero para o álcool





Por Victor Duarte



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão do Ministério das Cidades, publicou nesta terça-feira (29\01\13) no Diário Oficial da União a resolução que regulamenta a nova Lei Seca, sancionada em dezembro pela presidente Dilma Rousseff. O texto está mais rigoroso e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.

O Contran regulou a Lei 12.760/2012, que determinava que cabia ao órgão determinar a nova margem de tolerância. Agora, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou acima de 0,05 miligramas por litro de ar ele, ele será autuado e responderá por infração gravíssima. Nos exames sangue, a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.

O texto diz que também será considerado crime quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. No exame de sangue, a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas já caracteriza crime. Quem for flagrado com essas concentrações será encaminhado à delegacia. A pena é a detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.

A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, nos exames de bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, nos exames, os patamares aceitados anteriormente.

Após a autuação, a pena é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, até a apresentação de outro motorista habilitado.

Com a nova lei, serão admitidos vídeos e outras provas, como o depoimento de um policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. Será necessário um conjunto desses sinais para provar a embriaguez.

Quem reincidir na infração, verá o valor da multa ser duplicado, que poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Quando o motorista se negar a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher um questionário, que deverá ser anexado ao da autuação. Neste caso, o motorista também poderá ser encaminhado à delegacia.

O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos.


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