11 de mar. de 2013

Trânsito e Legislação - As infrações de trânsito e seus desdobramentos





Por Victor Duarte





As infrações de trânsito relativas à parada e estacionamento de veículos representam um percentual muito alto de autuações por agentes de trânsito. O estacionamento irregular é uma das modalidades que mostra o quanto precisamos nos educar quando estamos ao volante de um veículo. Preferimos arriscar a ser autuados a ter que rodar um pouco mais e estacionar em local que não seja proibido. Outro fator que precisamos levar em conta é o grande numero de veículos que passaram a rodar. E as vias, muito pouco ou quase nada, foram preparadas para receber esse volume tornando a tarefa de encontrar um local adequado para estacionar um momento muito estressante pela inexistência de vagas nas vias publicas.

Por tudo isso resolvi fazer um resumo dos incisos do artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 181. Estacionar o veículo: 

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: 

Infração – média; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa – remoção do veículo; 

O objetivo desta proibição é evitar que os condutores que trafeguem com seus veículos em cruzamentos não tenham sua visão da via perpendicular prejudicados em virtude de veículos estacionados próximos as esquinas. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local, lembrando que todo o veículo removido será entregue no depósito do Detran. Código de infração 538-00.

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração – leve; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa – remoção do veículo; 

Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. É caracterizado quando um veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m ou estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. A infração é cometida dirigindo motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. Código de infração 539-80.

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: 

Infração – grave; 
Penalidade – multa; 
Medida administrativa – remoção do veículo; 

Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Comete a infração o condutor que estacionar o veículo paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m; obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio mais de 1m; em aberturas de canteiro central; ao lado de refúgio (parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma) e em motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m. Código de infração 540-10.

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: 

Infração – média; 
Penalidade – multa; 
Medida administrativa - remoção do veículo; 

Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. A infração ocorre quando o condutor estaciona o veículo em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio); ou no caso de motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio). O estacionamento em ângulo só é permitido nos locais em que houver sinalização específica.

O artigo 48 do CTB determina que “nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas” e nos casos de veículos de duas rodas “será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.” Código de infração 541-00.


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10 de mar. de 2013

Funcionários terceirizados paralisam as atividades na Fase C de Candiota




Os funcionários de uma empresa terceirizada pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) paralisaram as atividades na manhã de ontem. O objetivo dos funcionários da empresa Eletromecânica Silvestrini (EMS) é chamar a atenção para as dificuldades que a classe vem enfrentando.

Por medo de represália, os trabalhadores que realizam a manutenção do maquinário da companhia preferiram não se identificar. Eles contam que vêm sofrendo ameaça de demissão, caso se manifestem a respeito dos acontecimentos. 
Segundo os funcionários, a situação já vem ocorrendo há cerca de três meses. Salários atrasados ou pagos em parcelas já se tornaram uma constante entre eles. “A gente trabalha o mês inteiro e quando vai ver a conta tem só R$ 35 depositados. É um desrespeito com o nosso trabalho”, fala.
Outra situação relatada pelos funcionários é a falta de EPI’s (equipamentos de proteção individual) para os trabalhadores durante o exercício da função, o que é proibido por lei, já que o trabalho com manutenção das máquinas exige a utilização dos equipamentos. Além disso, também relatam temer que o almoço e o transporte sejam cancelados, já que a empresa EMS estaria com débitos pendentes com os fornecedores desses serviços.
 
Outra situação observada, além dos atrasos salariais, é a falta de um convênio de saúde para os trabalhadores. Por estarem expostos a situações de risco e realizarem trabalho insalubre, eles acreditam que o benefício deveria ser oferecido, mas a realidade é bem diferente. “Eu adoeci um tempo atrás e não pude contar com nenhum convênio. No final, acabei gastando quase dois mil reais só com exames e consultas. É tudo por causa dessa poluição daqui. Por isso nós tínhamos que ter os planos de saúde”, desabafa um dos funcionários.
 
Ele relatou ainda outra situação. Há cerca de três anos é descontado um valor destinado à mensalidade do sindicato. Porém, nunca puderam contar com as vantagens desse vínculo. “A empresa desconta o valor, mas nunca nem deu informações sobre quem seriam os responsáveis pela entidade. Para falar a verdade, eu não sei nem o nome do tal sindicato, eles nunca nos procuraram, só recebem o valor”, conta.
Para averiguar as informações, a reportagem do Jornal MINUANO buscou contato com os representantes da empresa EMS, mas a solicitação não foi atendida. Houve nova tentativa frustrada de contato telefônico, próximo das 18h.
 
Minuano Online
 
 

9 de mar. de 2013

Casas noturnas em Pinheiro Machado realizam reformas

Após serem interditados pela promotoria de justiça de Pinheiro Machado, por não estarem adequados as leis de segurança, a diretoria das casas noturnas do município tiveram que mexer no bolso e realizar as adequações necessárias para retomar o funcionamento dos espaços. As duas primeiras foram a Sociedade Recreativa e Cultural Filhos da Lua e o Clube Social e Esportivo Luz e Ordem.

 A Filhos da Lua é famosa por realizar, geralmente nas sextas e sábados, grandes festas com bandas de sucesso por valores acessíveis. Já a Luz e Ordem é um clube de lazer e entretenimento, que dispõe de diversas alternativas para prática de esporte e comodidade aos seus sócios e amigos. Nele são realizados os ensaios das invernadas do município e também as aulas do grupo de dança ministrada pela professora Adriene dos Santos. O clube ultimamente realiza festas apenas aos domingos com o tradicional “Bailinho”, a partir das 20h até às 3h.  

Os baladeiros de plantão já esperam a hora de retornarem as baladas de sexta, sábado e domingo no município. “Uma forma de esquecer os problemas é curtir uma festinha no final de semana na companhia dos amigos. No momento nem isto está sendo possível, não vejo a hora de voltarem às atividades. Pois hoje temos que nos deslocar até Candiota para curtir as festas” comenta o jovem Luiz Fernando de Ávila Pinto. As obras estão em fase de acabamento e é provável que no próximo final de semana as casas voltem a abrir para alegria de todos. O Clube Centenário Comercial ainda não esboçou nenhuma ação referente à adequação necessária nas dependências.


Gpa Upa realizou mais um Brechó dos Animais

No dia de ontem o Gpa Upa Pinheiro Machado realizou mais um Brechó dos Animais, na Praça Angelino Goulart.
 
Todo dinheiro arrecadado com as vendas no Brechó, será revertido para a realização das castrações nos animais abandonados da nossa cidade. Já temos em torno de 10 animais, a maioria fêmeas, a espera de castração. Se não podemos diminuir o abandono, pelo menos contribuímos para que este número alarmante, não aumente.
 
Confira algumas imagens;





 
 

STR - Aviso




O Sindicato dos Trabalhadores Rurais avisa seus associados que esta fornecendo semente de azevém ciclo longo CULTIVAR BRS PONTEIO CATEGORIA-S1 por R$ 3,80 O KG.

Remate de Produção de novilhos

8 de mar. de 2013

Informativos do SIMPIM



1 - O Sindicato dos Municipários de Pinheiro Machado – SiMPiM, vem se reunindo desde o início do mês de fevereiro com o Executivo Municipal para negociar o Índice de Reposição Salarial, onde estamos solicitando 10% de aumento, e também estamos negociando a Revisão dos Padrões, solicitando que o Padrão 1 não receba salário inferior ao salário mínimo vigente para depois incidir as vantagens. Também estamos negociando o Piso do Magistério.

2 - Comunicamos aos alunos do Curso de Informática e do Curso de Secretariado, que ainda não retiraram os seus certificados de conclusão que os mesmos encontram-se a disposição na sede do Sindicato (Rua Dutra de Andrade, nº 334). Obs: Favor retirar em horário comercial, manhã (das 9h as 11h e 30min) e a tarde (das13h e 30min as 17h e 30min).


Homenagem do Blog Eigatimaula a você mulher



Confira a programação das festividades do dia da mulher que acontecem hoje em frente ao DAS

Manhã:
08:30h - Abertura oficial
- Apresentação das equipes da Gincana
09:00h - Ginástica Laboral 
- Dinâmica de Motivação 
 
Tarde:
14h às 17h - Distribuição de Folders e Preservativos 
- Verificação de Pressão
- Dia da Beleza
- Oficinas
15h - Palestra com a Delª Daniela Borba da Delegacia da Mulher de Bagé (na Câmara de Vereadores)
18h - Caminhada das Mulheres
18:30h - Encerramento

7 de mar. de 2013

Por unanimidade prefeito José Felipe da Feira teve recurso negado pelo TRE-RS

Sentença PC nº 190-44.2012.6.21.0035
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012
PROCESSO Nº: 190-44.2012.6.21.0035.
CANDIDATO PRESTADOR: JOSÉ FELIPE DA FEIRA.
Cargo: Prefeito
Partido: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB.
MUNICÍPIO: PINHEIRO MACHADO
JUIZ PROLATOR: FERNANDO CARNEIRO DA ROSA ARANALDE.
SENTENÇA Nº: 120/2012.

I - Relatório:
Vistos.
Trata-se de prestação de contas do candidato a prefeito José Felipe da Feira, referente às eleições municipais de 2012 (fls. 02/29).
No relatório preliminar para expedição de diligências, solicitou-se esclarecimentos acerca da não abertura de conta bancária para trânsito dos recursos arrecadados na campanha eleitoral e ausência dos extratos bancários (fls. 30).
O candidato apresentou a manifestação de fl. 33, alegando que não abriu conta bancária pela não observação do prazo de 10 dias após a concessão do CNPJ e também porque sua movimentação financeira foi realizada pelo Comitê Financeiro Único.
O analista designado para o exame técnico emitiu Relatório de Exame apontando a irregularidade, esclarecendo que, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 23.376/2012, é obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22, caput). Ainda, que a prestação de contas deve ser instruída com os extratos da referida conta bancária (art. 40, XI, da Res. 23.376/12).
Intimado para manifestar-se no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 48 da Resolução TSE nº 23.376/2012, o candidato apresentou esclarecimentos (fl. 33).
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas prestadas (fl. 36).
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. DECIDO.
II - Fundamentação
Cuida-se de apreciar contas de campanha eleitoral oferecidas por José Felipe da Feira, candidato a prefeito do município de Pinheiro Machado pelo Partido Trabalhista Brasileiro.
A prestação de contas apresentada tempestivamente pelo candidato José Felipe da Feira foi instruída de forma precária, visto que não comprovou a abertura de conta bancária e tampouco juntou os respectivos extratos.
A análise técnica verificou a existência de irregularidade insanável, que compromete as contas, tendo em vista o não cumprimento do disposto nos artigos 12 e 40, inciso XI, da Resolução TSE nº 23.376/12.
Conforme se verifica pela documentação acostada à prestação de contas do candidato, arrecadou recursos e contraiu obrigações com recursos estimáveis, todavia, não procedeu à abertura da conta bancária específica, obrigatória para o registro de todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.
Dispõe o artigo 12 da referida Resolução:
“Art. 12 É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeir a com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22, caput).” 

Confira todo o restante do processo que teve por unanimidade a negação do provimento de recurso referente as contas de campanha eleitoral de 2012 de José Felipe da Feira. CLICANDO AQUI.

6 de mar. de 2013

Inscrições abertas - Projeto de Inclusão Digital – SIMPIM

Pacote 1: Curso Básico
Digitação;
 Windows 7;
 Office 2010 e
 Navegação atualizada da Internet.
Pacote 2: CorelDraw e Photoshop
CorelDraw e
Photoshop.
Pacote 3: Secretariado Informatizado
Correspondências Comerciais;

Envelopes e Etiquetas;
Fluxograma;
Formulários;
Mala Direta;
Noções de Escritório e
Organização de Arquivos (digitais).

Obs: Os cursos são realizados 2 vezes na semana sendo 2 horas de aula por dia. Horários a escolher: manhã, tarde e noite.
Período de Inscrições: de 11/03/2013 a 28/03/2013
Com certificado no Final
Maiores Informações no SIMPIM
Rua: Dutra de Andrade, nº 334 ou pelos telefones: (53) 3248-3008 ou (53) 3248-1095 ou pelos celulares: (53) 9103-6951ou (53) 8459-0666.
 
 

GPA UPA convida para o brechó dos animais


 
O Gpa Upa Pinheiro Machado convida a todos para um Brechó dos Animais, nesta sexta-feira a partir das 9 (nove) horas, na Praça Angelino Goulart.
 
Todo dinheiro arrecadado com as vendas no Brechó, será revertido para a realização das castrações nos animais abandonados da nossa cidade. Já temos em torno de 10 animais, a maioria fêmeas, a espera de castração. Se não podemos diminuir o abandono, pelo menos contribuímos para que este número alarmante, não aumente.
 
Castrar, é um ato de amor e respeito aos animais.
Faça a sua parte! Ajudem-nos de alguma forma... Os "bichinhos", agradecem!
 
 

Deputados podem criar habilitação exclusiva para máquinas

 Projeto de lei obrigaria maquinistas e tratoristas a possuírem a habilitação categoria F

Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, em Brasília, pode criar uma categoria específica de habilitação para a condução de tratores, equipamentos agrícolas, de terraplenagem, construção ou pavimentação. A Categoria F, como está sendo chamada, teria requisitos próprios, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Atualmente, os trabalhadores que pretendem conduzir esses veículos e equipamentos precisam obter habilitação nas categorias C (específica para veículos de carga), D (para ônibus) ou E (combinação de veículos de grande porte), dependendo do peso do equipamento.

O projeto é do deputado federal Ademir Camilo (PSD-MG). O parlamentar afirma que a situação atual dificulta o acesso do trabalhador rural e da construção civil às funções de operador de trator ou de máquinas pesadas.

“Os procedimentos a serem cumpridos representam um ônus, tanto de tempo, como de recursos”, explica.
Para facilitar a obtenção da licença, a proposta permite o credenciamento de sindicatos de trabalhadores rurais ou da construção civil para a realização das aulas e dos respectivos exames de motorista.

O texto também autoriza os condutores da categoria B (veículos de passeio) a conduzirem tratores e outros equipamentos agrícolas e de construção, desde que dentro dos limites de propriedade particular, mediante autorização expedida pelo órgão executivo de trânsito municipal.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A alteração

– Como funciona atualmente
O Código de Trânsito Brasileiro exige categoria “D” ou “E” para a condução de tratores, equipamentos agrícolas, de terraplenagem, construção ou pavimentação.

– Como ficaria
Aprovado o projeto de lei do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), os trabalhadores precisariam da habilitação categoria “F”, que seria criada, para conduzir os equipamentos.

5 de mar. de 2013

Ocorrências no período de 01 a 28 de fevereiro

A Brigada Militar através de seu Comandante 1º Sgt  – JORGE LUIS NACHTIGALL VAZ comunica as ocorrências no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2013. 

 Neste período foram atendidas as seguintes ocorrências:  

- 29 Operações de Policiamento (barreiras);
- 02 Leis Maria da Penha;
- 06 Lesões Corporais Leves;
- 03 Danos;
- 02 Desacatos;
- 02 Furtos Simples;
- 02 Furtos Qualificados;
- 01 Furto Abigeato;
- 12 Prisões;
- 02 Embriaguez na direção de veiculo automotor;
- 07 Ameaças;
- 03 Registros de Ocorrência na delegacia de Policia;
- 05 Apoios a Autoridades e órgãos assistenciais;
- 02 Assistências ao público;
- 24 Averiguações;
- 02 Acidentes de Trânsito com danos matérias;
- 01 Acidente de Trânsito com lesão corporal;
- 02 Encontros de Cadáver;
- 01 Perturbação do trabalho e sossego alheio;
- 27 Autuações por Infração de Trânsito;
- 01 Veículo recolhido ao depósito;
- 08 Policiamentos em local de Evento Público;
- 21 Registros de Comunicação de Ocorrência;
- 08 Registros de Termo Circunstanciado;
- 02 Combates a Incêndio;
- 03 Fornecimentos de Certidões de acidente de trânsito.


André Azambuja Madruga – 1º Sgt QPM-1
  Comunicação Social - 5º Pel



4 de mar. de 2013

STR - Programa Desenvolver a ovinocultura na metade Sul-RS

Aconteceu ontem dia 27 de fevereiro de 2013, na localidade do Alto Bonito, segundo distrito de Pinheiro Machado, uma reunião de o Programa Desenvolver a ovinocultura na metade Sul-RS, do governo do Estado.

A reunião foi marcada pela Secretaria Municipal de Agropecuária, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais participou, realizando a inscrição de vinte ovinocultores que formaram o grupo.

As inscrições foram dos produtores das associações: Novo Horizonte do Alto Bonito, São Miguel da Aberta do Cerro, Jaíba, São João Batista e da localidade sede, próximo a cidade, todos associados/dependentes do STR.

Os produtores irão receber capacitação e orientação técnicas pelo SEBRAE e SENAR.

A data limite para envio dos Termos de Adesão encerrou no dia de hoje, e o Sindicato enviou ao posto do SEBRAE em Bagé a documentação, agora o grupo aguarda o inicio das Atividades que deve ocorrer ainda no mês de março, pelo SEBRAE com reuniões e Cursos para capacitação dos produtores.