Este é o título de uma carta enviada ao blog pelo vereador pinheirense Ronaldo Madruga (PP), que busca esclarecer, segundo ele, sobre a votação do Projeto de Lei para parcelamento da dívida com o FAPS, projeto polêmico, que foi reprovado nessa semana.
Diferentemente do noticiado pela prefeitura, o parcelamento da dívida não interfere no repasse dos recursos no valor de R$ 3,5 milhões para Pinheiro Machado, conforme explica no texto abaixo:
"Em estudos , os Vereadores Ronaldo Madruga, Jaime Iran e Jackson Cabral, depois de acessarem vários órgãos e buscarem Legislações pertinentes sobre o assunto, embasados em estudos científicos, chegaram à conclusão que é desnecessária a aprovação do parcelamento do Fundo em 20 anos para obter o repasse dos recursos ao Município. O que está expresso na Lei Nº 10.522, de 19 de Julho de 2002, em seu Artigo 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi. (O Grifo é nosso).
Assim, tornando claro qual o procedimento adequado. O manifesto pelo Executivo Municipal na imprensa careceu de informações mais precisas e objetivas. A comunidade de Pinheiro Machado, foi usada para pressionarem os Vereadores a votarem a favor do projeto de parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão, achando que seriam beneficiados. Os Vereadores que votaram contra o parcelamento do fundo foram ameaçados, por alguns cidadãos que deixaram levar-se pela conversa e desconhecerem que a Reprovação do Projeto não interfere no repasse dos recursos. O Legislativo não pode ser responsabilizado por uma votação que não atrapalha no assunto ora em tela.
Se este parcelamento fosse tão necessário, deveria ter sido observado o que estabelecia a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. § 9º . Até 31 de maio de 2009, os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31 de janeiro de 2009 em até 240 ( duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais.Pinheiro Machado-RS, conforme o Ministério da Integração Nacional, está na Faixa de Fronteira subregião XVII.
O Município para receber estes recursos deve enviar Declaração de Relatório Responsabilidade de Execução Orçamentaria do 5º bimestre de 2009, que é de inteira responsabilidade do Executivo. Não podemos ser amadores e sair dizendo o que achamos, sem conhecimento e jogando a população contra o Legislativo; é preciso agir com coerência, bom senso... Só assim haverá harmonia entre os poderes. Não estamos para brincadeiras, apenas queremos seriedade e responsabilidade. E volto a reafirmar com toda convicção a Reprovação do Projeto de Parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos funcionários públicos, em 20 anos, não impede o Município de receber recursos.
A aprovação do parcelamento do Fundo de Aposentadoria iria inviabilizar o Município e a vida dos funcionários públicos, que dependem deste para se aposentar. Temos sim que labutar pela comunidade, mas nunca esquecendo os preceitos da Ética e da Moral.
Vereadores que votaram contra o parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão: Ronaldo Madruga, Cabral, Molina, Ulisses e Vilsinho."
Ronaldo Costa Madruga
Diferentemente do noticiado pela prefeitura, o parcelamento da dívida não interfere no repasse dos recursos no valor de R$ 3,5 milhões para Pinheiro Machado, conforme explica no texto abaixo:
"Em estudos , os Vereadores Ronaldo Madruga, Jaime Iran e Jackson Cabral, depois de acessarem vários órgãos e buscarem Legislações pertinentes sobre o assunto, embasados em estudos científicos, chegaram à conclusão que é desnecessária a aprovação do parcelamento do Fundo em 20 anos para obter o repasse dos recursos ao Município. O que está expresso na Lei Nº 10.522, de 19 de Julho de 2002, em seu Artigo 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi. (O Grifo é nosso).
Assim, tornando claro qual o procedimento adequado. O manifesto pelo Executivo Municipal na imprensa careceu de informações mais precisas e objetivas. A comunidade de Pinheiro Machado, foi usada para pressionarem os Vereadores a votarem a favor do projeto de parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão, achando que seriam beneficiados. Os Vereadores que votaram contra o parcelamento do fundo foram ameaçados, por alguns cidadãos que deixaram levar-se pela conversa e desconhecerem que a Reprovação do Projeto não interfere no repasse dos recursos. O Legislativo não pode ser responsabilizado por uma votação que não atrapalha no assunto ora em tela.
Se este parcelamento fosse tão necessário, deveria ter sido observado o que estabelecia a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. § 9º . Até 31 de maio de 2009, os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31 de janeiro de 2009 em até 240 ( duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais.Pinheiro Machado-RS, conforme o Ministério da Integração Nacional, está na Faixa de Fronteira subregião XVII.
O Município para receber estes recursos deve enviar Declaração de Relatório Responsabilidade de Execução Orçamentaria do 5º bimestre de 2009, que é de inteira responsabilidade do Executivo. Não podemos ser amadores e sair dizendo o que achamos, sem conhecimento e jogando a população contra o Legislativo; é preciso agir com coerência, bom senso... Só assim haverá harmonia entre os poderes. Não estamos para brincadeiras, apenas queremos seriedade e responsabilidade. E volto a reafirmar com toda convicção a Reprovação do Projeto de Parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos funcionários públicos, em 20 anos, não impede o Município de receber recursos.
A aprovação do parcelamento do Fundo de Aposentadoria iria inviabilizar o Município e a vida dos funcionários públicos, que dependem deste para se aposentar. Temos sim que labutar pela comunidade, mas nunca esquecendo os preceitos da Ética e da Moral.
Vereadores que votaram contra o parcelamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão: Ronaldo Madruga, Cabral, Molina, Ulisses e Vilsinho."
Ronaldo Costa Madruga